Requisitos do auxílio-acidente
O benefício se destina às categorias previstas em lei, como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Também é necessário verificar a qualidade de segurado na época do acidente. Para o empregado doméstico, a data do acidente exige atenção à regra aplicável.
Contribuintes individuais e facultativos não estão abrangidos pela regra geral do auxílio-acidente. Estar desempregado hoje, por sua vez, não elimina automaticamente a possibilidade: o histórico e a cobertura previdenciária no momento do acidente devem ser conferidos.
A relação entre a sequela e o trabalho
Perda de força na mão, limitação de movimento no ombro ou alteração funcional na coluna precisam ser relacionadas às tarefas que a pessoa exercia. Importam, por exemplo, o manuseio de ferramentas, o levantamento de cargas e os movimentos repetitivos.
Um diagnóstico, uma cirurgia ou uma dor isolada não confirmam o direito. É necessário demonstrar a sequela após a consolidação da lesão e sua repercussão na capacidade para a atividade habitual.
Acidente antigo e benefício cessado
Ter voltado ao trabalho ou ter recebido auxílio-doença no passado não impede, por si só, a análise. O caso também pode ser examinado quando não houve benefício anterior, conforme o histórico.
As datas e os documentos influenciam o início do benefício e os valores eventualmente devidos.
Requerimento e ação judicial
A análise começa pelo histórico, pelas provas e por eventual requerimento ou decisão do INSS. Quando houver fundamento e estiverem presentes as condições processuais, pode ser indicada a via judicial.
A existência de uma sequela não significa que ajuizar uma ação imediatamente será a medida adequada. A estratégia depende dos documentos e dos atos já realizados.
Referência informativa: informações oficiais do INSS. As regras aplicáveis dependem das datas e das circunstâncias do caso.