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Auxílio-doença · Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio-doença e incapacidade para o trabalho

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, envolve incapacidade para a atividade habitual. A documentação deve explicar a condição de saúde e sua relação com as exigências do trabalho.

Comprovação da incapacidade

O diagnóstico não basta, por si só. São relevantes as tarefas da profissão, as limitações, o tratamento e o período estimado de afastamento.

A análise também considera qualidade de segurado e carência, com as exceções previstas em lei.

Negativa, cessação e prorrogação

A decisão do INSS deve ser conferida junto com os documentos médicos e o histórico do benefício. Se houver incapacidade persistente, as datas e os procedimentos disponíveis são importantes.

A medida adequada pode envolver providência administrativa ou judicial, conforme o caso. A incapacidade permanente pode exigir análise de outro benefício.

Referência informativa: informações oficiais do INSS. As regras aplicáveis dependem das datas e das circunstâncias do caso.

Dúvidas sobre Auxílio-doença

Perguntas sobre o benefício

Qual a diferença para auxílio-acidente?

O auxílio-doença envolve incapacidade temporária para trabalhar. O auxílio-acidente é indenizatório e pressupõe sequela consolidada com redução da capacidade, permitindo, em regra, continuar trabalhando.

Um atestado garante a concessão?

Não. O atestado é uma prova importante, mas os requisitos previdenciários e a comprovação da incapacidade também são avaliados.

Desempregado pode ter direito?

Pode haver manutenção da qualidade de segurado após o fim das contribuições. O período aplicável depende do histórico e deve ser calculado individualmente.

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